Marco regulatório do TRC pode ser sancionado ainda em 2017

É possível que a lei que instituirá o marco regulatório do transporte rodoviário de cargas esteja sancionada ainda em 2017? Entre parlamentares e analistas, o que se dizia no início de junho é que a bola está com o deputado paulista Nelson Marquezelli, relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº […]

É possível que a lei que instituirá o marco regulatório do transporte rodoviário de cargas esteja sancionada ainda em 2017? Entre parlamentares e analistas, o que se dizia no início de junho é que a bola está com o deputado paulista Nelson Marquezelli, relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4860, de 2016, da deputada Christiane de Souza Yared.

O parlamentar confirma que a incumbência é mesmo sua e ofereceu ao Anuário de Transporte de Carga um cronograma bem otimista para que a matéria esteja aprovada e sancionada. “Fecharemos o relatório ainda no mês de junho e deveremos votá-lo na Comissão Especial até o dia 10 de julho. Em seguida, a matéria irá para o plenário da Câmara e mais adiante para o plenário do Senado. Acredito que a partir de agosto esteja aprovada no plenário na Câmara e possa ser discutida pelos senadores em setembro. Até o final de 2017, seguirá para sanção presidencial. ”

Em 10 de maio de 2017, no XVII Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas – encontro anual, tradicionalmente organizado pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados em parceria com a Associação Nacional de Transporte de Cargas & Logística (NTC&Logística) e a Federação Interestadual de Empresas de Transporte de Cargas (Fenatac), com apoio Institucional da Confederação Nacional do Transporte (CNT) – Nelson Marquezelli havia prometido que ainda em maio daria a conhecer o eu relatório, mas acabou pedindo adiamento para colher mais subsídios.

Debater é preciso – O presidente da Comissão Especial encarregada da matéria, o deputado paranaense Antônio Wandscheer, tem afirmado não estar preocupado com a demora na etapa de debates do projeto, argumentando ser melhor que haja um prazo maior de negociação e explicitação de pontos durante a construção do texto do que o surgimento de resistências na hora da votação ou vetos do Executivo.

No XVII Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, ele informou que pontos da matéria estavam sendo discutidos com diferentes áreas do governo, entre as quais os ministérios do Trabalho, Fazenda e dos Transportes, além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Casa Civil, justamente para evitar obstáculos futuros.

Ao Anuário de Transporte de Carga, Wandscheer disse acreditar que o relatório esteja mesmo concluído em junho, mas que não será votado até 10 de julho, como imagina seu colega Marquezelli, justamente por ter sido estabelecido um compromisso com o setor para que haja um tempo adequado de debate do texto. “Precisamos desse tempo porque estamos discutindo um instrumento relevante para o
país, referente a um setor que movimenta um PIB enorme. Será uma lei que afetará a vida das empresas e dos trabalhadores”, assinalou.

Pontos – O projeto original da deputada Christiane Yared tem 27 artigos, está estruturado em três capítulos e abrange o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, o transporte de carga própria, os mecanismos de responsabilização e seguros aplicáveis ao transporte e sobre normas aplicáveis à segurança pública e aos trabalhadores do transporte rodoviário de cargas. O projeto altera a Lei nº 13.103, de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, modificando também o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, que consubstancia o Código Penal, justamente para endurecer o combate ao roubo de cargas, além de revogar a Lei nº 11.442, em vigor há exatos dez anos, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

O relatório do deputado Marquezelli deverá manter alguns pontos do projeto original, mas seguramente inserirá outros. O novo texto estará organizado em cinco capítulos. O primeiro deles cuidará da caracterização do transporte rodoviário de cargas e os outros tratarão de aspectos específico como o transporte internacional, movimentação de cargas perigosas, toda a questão das relações trabalhistas e outras disposições.

Conflitos de interesse – O deputado Wandscheer defende a construção de um marco capaz de estabelecer o efetivo regramento do setor e não apenas mais uma lei a ser discutida depois de editada ou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Ele sustenta que não se pode ter tanta pressa na fase de debates, justamente para que todos os atores possam oferecer suas opiniões e discutir “com abertura e sem medo”, pois se trata de um setor complexo, no qual há diversos conflitos de interesse. “Um desses conflitos se refere à questão das horas extras. Uma parte dos empresários quer manter quatro horas extras por dia, mas nós temos que entender que o transporte de carga afeta a vida de todos que andam nas estradas e a questão da segurança é fundamental. Há também a situação em que uma empresa deixa o motorista esperando por três ou quatro dias para descarregar; quem vai pagar esse motorista? ”

O deputado diz que ainda que há divergências no âmbito do controle do uso de drogas ao volante. Quanto a esse aspecto, será preciso, por exemplo, estabelecer quem vai pagar os exames toxicológicos, havendo ainda a questão da demissão por justa causa do motorista que vier a perder a sua carteira de habilitação caso seja pego pelo uso de drogas. “Temos que tratar esses motoristas? Sim, pois estamos diante de uma questão de saúde pública, mas é preciso compreender que não podemos deixar uma pessoa com o vício do uso de drogas dirigir um caminhão, arriscando a própria vida e a vida de outros, nas ruas e nas estradas. ”

Outro aspecto realçado por Wandscheer diz respeito à existência de um grande número de ações trabalhistas no setor de transporte. “Nós estamos tentando criar uma situação em que isso não aconteça mais. Em que fique bem claro o que se pode ter o que não se pode ter. A função mais importante da nova lei será trazer clareza nas relações dentro do setor e garantir a segurança jurídica. E sabemos que a segurança jurídica de uma lei acontece quando ela atende à Constituição. Se não fizermos uma lei que atenda à Constituição, não teremos segurança jurídica no setor. ”

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