Metrô e trens registram déficit de R$ 933 milhões de receita

ANPTrilhos atribui o resultado negativo à redução de demanda de passageiros ocasionada pela pandemia do coronavírus

Os operadores brasileiros de sistemas de metrô, trem urbano e veículo leve sobre trilhos (VLT) registraram déficit de R$ 933 milhões de receita tarifária nos últimos 30 dias, segundo balanço divulgado pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos).

Os impactos foram calculados pela entidade que representa os operadores dos sistemas metroferroviários do país. A associação atribui o resultado negativo a redução de demanda de passageiros ocasionada pela pandemia do coronavírus.

Diante dos impactos econômicos, a ANPTrilhos informa que está enfatizando com o governo federal a urgência na adoção das medidas necessárias para garantir a operação plena dos sistemas em todo o Brasil. Nos últimos 20 dias, os dirigentes da associação participaram de videoconferências com as equipes do Ministério da Economia, Ministério da Infraestrutura, Ministério do Desenvolvimento Regional, Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“Os operadores metroferroviários vêm buscando, de todas as formas, manter os seus atuais níveis de operação. Tendo em vista a queda sem precedentes na demanda e a manutenção dos serviços nesses 30 dias, algumas empresas já sentem uma enorme dificuldade para cumprimento de suas obrigações, estando muito próximas da necessidade de paralisação de suas atividades, por absoluta falta de recursos. Reiteramos a necessidade de um olhar urgente para o setor de transporte público sobre trilhos, na busca por uma solução célere, que supere os tradicionais padrões de análise e de garantias, visando a operação plena do serviço público de transporte”, afirma Joubert Flores, presidente do conselho da ANPTrilhos.

As medidas apresentadas pela ANPTrilhos ao governo federal são: linha de crédito para fazer frente ao capital de giro das empresas do setor; aprovação célere dos projetos de investimento para fins do financiamento por meio de debêntures incentivadas (Lei nº12.431 e Portaria MC nº 532/17); redução dos encargos setoriais devido ao status de calamidade; isenção de ICMS sobre energia elétrica para o setor; diferimento no pagamento de tributos federais; redução de custos previdenciários; e reabertura do prazo para a opção pelo regime da contribuição substitutiva à contribuição previdenciária sobre folha de salários.

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