Nova portaria regulamenta transporte rodoviário internacional de cargas e multimodal

A iniciativa viabiliza a definição dos procedimentos para solicitações e comunicações entre os requerentes e a ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu, as diretrizes operacionais para análise e processamento de requerimentos de habilitação no transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC) e na atividade de operador de transporte multimodal (OTM).

Com a nova normativa, será possível definir os procedimentos para solicitações e comunicações entre os requerentes e a superintendência de serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas (Suroc), estabelecendo também os prazos para análise e processamento dos pedidos. A análise compreende a verificação dos documentos e requisitos necessários, enquanto o processamento refere-se às etapas após a decisão administrativa favorável, incluindo cadastro em sistema, emissão de documentos e transmissão para o requerente e órgãos competentes, quando necessário.

A contagem dos prazos começa a partir da data de chegada do processo à área técnica competente, exceto para processos recebidos após o horário de expediente, cuja contagem se inicia no dia útil subsequente. Todos os requerimentos devem ser protocolados por meio do sistema eletrônico de informações (SEI) ou plataformas oficiais de peticionamento eletrônico, sendo necessário seguir modelos específicos disponíveis no portal da ANTT.

As solicitações devem ser feitas por representante legal, seguindo os requisitos estabelecidos. Caso haja pendências, a contagem dos prazos recomeça a partir do recebimento de protocolo intercorrente. Os prazos estipulados na portaria aplicam-se também a protocolos intercorrentes de recursos ou reconsideração de decisões administrativas.

No que se refere ao transporte rodoviário internacional de cargas, os prazos de análise e processamento estão definidos em anexo à portaria, incluindo licenças, autorizações e outras solicitações relacionadas. Para habilitação no Peru, os prazos começam a partir da decisão administrativa favorável.

Já no caso do operador de transporte multimodal, os prazos relacionados à habilitação, recadastramento, renovação e cancelamento são estabelecidos no mesmo anexo da portaria. A nova portaria revoga a anterior, SUROC nº 487, de 14 de outubro de 2021, e já está valendo, trazendo maior clareza e padronização aos processos no setor de transporte rodoviário internacional e multimodal.

Confira a portaria publicada no Diário Oficial da União

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